CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 994
São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário;

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX - embargos de divergência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Recurso de Agravo: Uma Ferramenta para Revisão de Decisões Urgentes

O artigo 994 do Código de Processo Civil estabelece quais decisões judiciais podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de instrumento. Trata-se de um instrumento processual fundamental para garantir a celeridade e a correção de decisões que, por sua natureza, exigem uma análise mais imediata pelo tribunal.

Em suma, o agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que versem sobre:

  • Tutelas provisórias: Isso inclui as tutelas de urgência (cautelar e antecipada) e as tutelas de evidência. Ou seja, quando o juiz decide sobre pedidos que visam garantir a efetividade do processo ou a resolução de uma situação emergencial.
  • Mérito do processo: Quando o juiz decide, ainda que parcialmente, sobre o direito material discutido no processo, antes do julgamento final da causa.
  • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem: Se o juiz não aceitar a discussão da causa em juízo, entendendo que ela deve ser resolvida por arbitragem.
  • Exclusão de litisconsorte: Decisões que retiram uma parte do processo que figurava como autor ou réu.
  • Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou revogação do benefício concedido: Quando o juiz nega o direito à justiça gratuita ou retira um benefício já concedido a uma das partes.
  • Improcedência do pedido de limitação do litisconsórcio: Se o juiz não acata um pedido para limitar o número de participantes em um processo.
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros: Decisões sobre a entrada de novas pessoas no processo (como assistentes, chamamento ao processo, etc.).
  • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução: Em processos de execução, as decisões sobre a paralisação ou não da cobrança podem ser objeto de agravo.
  • Redistribuição do ônus da prova: Quando o juiz altera a quem cabe provar determinado fato no processo.
  • Outros casos expressamente previstos em lei: O legislador reservou um espaço para que outras leis possam prever a interposição de agravo de instrumento em situações específicas.

Objetivo do Agravo de Instrumento:

O principal objetivo deste recurso é permitir que uma decisão interlocutória, que não põe fim ao processo, mas que pode causar um prejuízo grave e de difícil reparação à parte, seja reexaminada por um órgão superior (o tribunal). Isso garante que erros ou injustiças em decisões importantes sejam corrigidos de forma mais rápida, evitando que o processo se desenvolva com base em fundamentos equivocados.

Importante:

O rol previsto no artigo 994 é taxativo, o que significa que, em regra, o agravo de instrumento só será cabível nas hipóteses nele enumeradas. Para todas as outras decisões interlocutórias que não se enquadrem nestes casos, a parte deverá aguardar a prolação da sentença final para, então, interpor o recurso de apelação, que abrangerá também as questões decididas nas interlocutórias.